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Considerando o Boletim Epidemiológico das últimas 24 horas, com a confirmação de mais casos positivos de COVID-19 na sede do município, bem como o índice de isolamento social da população, que registrou nessa data apenas 43,4%, devendo atingir o mínimo recomendado pela Organização Mundial da Saúde de 55%, o Decreto 063/2020 suspende temporariamente o delivery de materiais de construção, válido a partir de amanhã, 09 de junho.