Noticia
Galeria com imagens e vídeos sobre a matéria
A Vigilância Sanitária informa aos responsáveis por eventos que, a partir do Decreto Estadual nº 21027/2022 do dia 13/01/2022, é obrigatória a apresentação da carteira de vacinação com as duas doses completas ou o aplicativo do ConecteSUS para o acesso aos EVENTOS.
Fica decretado que, os eventos presenciais ficam limitados à ocupação máxima de até três mil pessoas, observados todos os protocolos sanitários, especialmente a utilização obrigatória de máscaras e a disponibilização de álcool em gel.
Enquadram-se neste grupo: cerimônias religiosas, casamentos, eventos urbanos e afins.
Nos casos de eventos com vendas de ingressos, além da limitação de três mil pessoas por vez, deve ser respeitada a ocupação de, no máximo, 50% da capacidade do local. Também são recomendados o distanciamento social, sempre que possível, e o uso de máscaras quando o deslocamento for inevitável, especialmente os idosos e outras pessoas pertencentes aos grupos de risco para a COVID-19.
A fiscalização será responsável pela vigilância Municipal e Estadual.
Caso o seu aplicativo ConecteSUS não esteja atualizado, procure a Vigilância Sanitária das 08h às 11h e das 13h às 15h de Segunda a Sexta para atualizar o mesmo, apresentando carteira de vacinação e documentação com foto.
Juntos venceremos essa batalha! 💙