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Decreto n° 194/2017
Considerando que os índices de gasto com pessoal no Município de Planalto, no primeiro semestre do ano de 2017, ultrapassam os limites estabelecidos no Art. 20, inciso III, alínea “b” da Lei da Responsabilidade Fiscal, além das disposições contidas na Lei Federal n° 9.801/99, que determinam a tomada de medidas enérgicas e urgentes para redução do índice de pessoal, quando o mesmo ultrapassar o limite estabelecido na Lei 101/2000 e, considerando finalmente, que o parágrafo 2 do Art.169 da Constituição federal, prevê a suspensão de todos os repasses de verbas federais ou estaduais ao município que não observarem os referidos limites, decreta:
Art. 1° – A Prefeitura Municipal de Planalto, por meio da Secretaria Municipal de Administração, em atendimento às disposições contidas no parágrafo 3, inciso I, do art. 169 da Constituição Federal, deverá reduzir monetariamente a folha de pagamento dos Cargos Comissionados e funções de confiança, assim como dos Agentes Políticos, em 15% do valor individual de cada cargo e/ou função.
Art. 2° – A partir desta data, até a completa regularização ou enquadramento das despesas com pessoal nos limites estabelecidos na legislação, fica proibida qualquer contratação de pessoa civil, sob qualquer alegação.
Art. 3° – Fica proibida a concessão de toda e qualquer vantagem a servidores, ainda que prevista na legislação, pelo prazo de até 6 meses , sob pena de ser declarada nula, por força do Art. 21 , da lei n° 101/2000 (Lei de responsabilidade fiscal).
Art. 4° – Fica decretada a redução temporária da jornada de trabalho dos servidores indicados pelas Secretarias Municipais, através de atos exarados pelos titulares das pastas, até o enquadramento das despesas de pessoal nos limites estabelecidos na LRF.
Art. 5° – Este decreto entra em vigor a partir do dia 03 de agosto de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto.