Noticia
Galeria com imagens e vídeos sobre a matéria
-
Cadastro Ambiental Rural – CAR/CEFIR. -
Cadastro Ambiental Rural – CAR/CEFIR.
A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente iniciou na manhã de ontem (11), o Cadastro Ambiental Rural para pequenos produtores rurais de até quatro módulos fiscais.
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais do país, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das áreas de preservação permanente – App, das áreas de reserva legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela LEI 12.651/2012 – novo Código Florestal Brasileiro.
Esse cadastramento acontece por meio da parceria com o Governo da Bahia, no qual a empresa Saltus Consultoria Ambiental e Florestal vai viabilizar o cadastramento para cerca de 682 produtores. Os interessados devem se dirigir até a Secretaria de Agricultura portando os documentos necessários para a realização do cadastro, dentre eles: RG, CPF, escritura pública ou contrato de compra e venda ou autorização de ocupação ou título de domínio.
A empresa tem atendido 60 pessoas por dia e estará realizando este serviço do dia 11 ao dia 22, das 7hrs às 12hrs e das 14hrs às 17hrs.
Além do cadastramento, a Secretaria informa que também está realizando gratuitamente a declaração do ITR (Imposto Territorial Rural). O imposto é obrigatório para pessoa física e jurídica, que seja proprietária de imóveis rurais, titular, possuidora ou para aqueles que somente usufruem da propriedade.
Cabe salientar que o produtor necessita dessa certidão para realizar o registro de compra e venda da propriedade rural, para obter financiamento agrícola e também para participar de programas de incentivos do Governo.