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Imposto do bem: saiba como contribuir para os fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

Fonte: ASCOM
20/10/2018 às 15h19

Noticia

Galeria com imagens e vídeos sobre a matéria


A Campanha:

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em parceria com a agência OCP Comunicação e colaboradores, levam ao conhecimento de todos os contribuintes a existência dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, mantidos através de doações devidamente comprovadas e de parte do imposto sobre a renda, devido por pessoas físicas e jurídicas, conforme a Lei 8069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

O objetivo:

A campanha Imposto do Bem é destinada a sensibilizar a população do Estado da Bahia acerca da possibilidade de destinação de parte do imposto de renda devido aos Fundos Especiais para Infância e Adolescência (FIAs), diretamente por ocasião de sua Declaração de Ajuste Anual, respeitado o limite de 1% (um por cento) para pessoa jurídica e 3% (três por cento) para pessoa física, do imposto devido.

Saiba como ajudar:

Dados recentes demonstram que os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente possibilitam a municipalização de recursos e dão maior autonomia para o contribuinte do imposto de renda. Com eles, um cidadão ou empresário pode decidir por destinar parte de seu imposto de renda devido para iniciativas sociais de sua própria cidade, em vez de destinar o valor total somente para a União. Isso dá maior agilidade, transparência e eficiência ao uso do dinheiro público.

Qual a vantagem de destinar recursos ao fundo?

O contribuinte não é prejudicado porque não está doando dinheiro, mas destinando parte do que deve à Receita Federal ao fundo local que vai cumprir sua função de desenvolver programas que beneficiem crianças e adolescentes no município, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.