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Primeiros passos
Foi sancionada nesta quarta-feira (30), a Lei Municipal 454/2018 que institui a COLETA SELETIVA de lixo no Município, que deverá ser posta em prática no prazo máximo de um ano, a contar da publicação desta Lei. Essa iniciativa aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Prefeito, Edilson Duarte (Dico), tem como objetivo classificar e aproveitar os resíduos de forma organizada (pela sociedade com o apoio da Prefeitura Municipal), a fim de reduzir os danos ambientais causados pelo armazenamento de lixo.
A Coleta Seletiva estará a cargo da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos, em rede com as demais Secretarias Municipais, que deverão aderir ao Programa Municipal de Coleta Seletiva de Lixo.
O Sistema Municipal de Coleta Seletiva de Lixo contará com uma seção apta a promover a conscientização da política para a proteção do meio ambiente, criando instrumentos adequados para a educação ambiental como processo permanente, integrado e multidisciplinar em todos os níveis de ensino, incluindo a criação de espaços formais e informais para a construção de uma cidadania ambiental, especialmente para crianças e adolescentes, promovendo campanhas públicas educativas e incentivadoras dos benefícios e demais orientações pertinentes à essa iniciativa.
Como medida de educação pelo exemplo, com base no artigo 225 da Constituição Federal, a Câmara Municipal de Vereadores, a Prefeitura Municipal e suas Secretarias e Coordenações, bem como órgãos Públicos Estaduais e Federais instalados no Município, deverão implementar em suas dependências estrutura para funcionamento do sistema de Coleta Seletiva de resíduos sólidos recicláveis.
O Município designará área especial para recebimento dos resíduos sólidos coletados, de acordo com esta Lei e incentivará a implantação de cooperativas ou associações de reciclagem na área visando agregar valores, gerar empregos e renda.